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Artigo 72 da Lei de Direitos Autorais | Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

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Art. 72

O empresário, sem licença do autor, não pode entregar a obra a pessoa estranha à representação ou à execução.

Art. 72 da Lei de Direitos Autorais - Lei 9.610 /1998