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Artigo 71 da Lei de Direitos Autorais | Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

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Art. 71

O autor da obra não pode alterar-lhe a substância, sem acordo com o empresário que a faz representar.

Art. 71 da Lei de Direitos Autorais - Lei 9.610 /1998