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Artigo 60 da Lei de Direitos Autorais | Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

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Art. 60

Ao editor compete fixar o preço da venda, sem, todavia, poder elevá-lo a ponto de embaraçar a circulação da obra.

Art. 60 da Lei de Direitos Autorais - Lei 9.610 /1998