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Artigo 16, Parágrafo Único da Lei de Direitos Autorais | Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998

Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

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Art. 16

São co-autores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e o diretor.

Parágrafo único

Consideram-se co-autores de desenhos animados os que criam os desenhos utilizados na obra audiovisual.

Art. 16, Parágrafo Único da Lei de Direitos Autorais - Lei 9.610 /1998