Artigo 115 da Lei de Direitos Autorais | Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 115
Ficam revogados os arts. 649 a 673 e 1.346 a 1.362 do Código Civil e as Leis nºs 4.944, de 6 de abril de 1966 ; 5.988, de 14 de dezembro de 1973 , excetuando-se o art. 17 e seus §§ 1º e 2º ; 6.800, de 25 de junho de 1980 ; 7.123, de 12 de setembro de 1983 ; 9.045, de 18 de maio de 1995 , e demais disposições em contrário, mantidos em vigor as Leis nºs 6.533, de 24 de maio de 1978 e 6.615, de 16 de dezembro de 1978.