Artigo 11, Parágrafo Único da Lei de Direitos Autorais | Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
Parágrafo único
A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.