Artigo 101 da Lei de Direitos Autorais | Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 101
As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis.