Artigo 15 da Proteção de propriedade intelectual de softwares | Lei nº 9.609 de 19 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.