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Artigo 15 da Proteção de propriedade intelectual de softwares | Lei nº 9.609 de 19 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.


Art. 15

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.