JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Proteção de propriedade intelectual de softwares | Lei nº 9.609 de 19 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 da Proteção de propriedade intelectual de softwares - Lei 9.609 /1998