Artigo 79 da Lei dos Crimes Ambientais | Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 79
Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.