Artigo 2-a da Lei nº 9.604 de 5 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre a prestação de contas de aplicação de recursos a que se refere a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2-a
Ato do Poder Executivo disporá sobre as ações continuadas de assistência social de que trata o art. 2º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.954, de 2004)