Artigo 3º da Lei nº 9.603 de 22 de Janeiro de 1998
Autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a repassar à Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR recursos para pagamento de pessoal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.