Artigo 9º da Lei nº 9.601 de 21 de Janeiro de 1998
Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências.
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