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Artigo 8º da Lei nº 9.601 de 21 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências.

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Art. 8º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias, contado a partir da data de sua publicação.

Art. 8º da Lei 9.601 /1998