Artigo 10º da Lei nº 9.601 de 21 de Janeiro de 1998
Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências.
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