Artigo 3º da Lei nº 9.600 de 19 de Janeiro de 1998
Autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a repassar à Companhia de Trens Metropolitanos de Pernambuco COPERTRENS recursos para pagamento de pessoal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.