Artigo 2º da Lei nº 96 de 20 de Setembro de 1935
Autoriza a pagar aos professores Enoch da Rocha Lima e outros, do Collegio Pedro II, a differença de vencimentos a que teem direito.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario. Rio de, Janeiro, 20 do setembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.