Artigo 1º da Lei nº 96 de 20 de Setembro de 1935
Autoriza a pagar aos professores Enoch da Rocha Lima e outros, do Collegio Pedro II, a differença de vencimentos a que teem direito.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Thesouro Nacional pagará a differença de vencimentos a que teem direito os professores do Collegio Pedro II, Enoch da Rocha Lima, José de Sá Roriz, Benedicto Raymundo da Silva Filho e Alcino Chavantes Junior, no periodo de maio de 1931 a dezembro de 1932, por conta da verba de "Exercicios findos" consignada no orçamento vigente, depois de reconhecida a divida pelo Ministerio da Educação e Saude Publica, na fórma da legislação de contabilidade em vigor.