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Artigo 1º da Lei nº 9.597 de 26 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar até o limite de R$ 33.723.035,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar até o limite de R$ 33.723.035,00 (trinta e três milhões, setecentos e vinte e três mil e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.