Artigo 4º da Lei nº 9.594 de 23 de dezembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar até o limite de R$ 163.737.638,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.