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Artigo 3º da Lei nº 9.594 de 23 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar até o limite de R$ 163.737.638,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da comissão de Valores Mobiliários CVM, do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, do Fundo Federal Agropecuário e da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º da Lei 9.594 /1997