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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 9.594 de 23 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar até o limite de R$ 163.737.638,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996, até o limite de R$118.492.332,00 (cento e dezoito milhões, quatrocentos e noventa e dois mil trezentos e trinta e dois reais);

II

do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados até o limite de R$34.399.925,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte e cinco reais);

III

do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional até o limite de R$9.999.995,00 (nove milhões, novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e cinco reais);

IV

do excesso de arrecadação de leitos do Tesouro Nacional até o limite de R$845.386,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e seis reais).

Art. 2º, III da Lei 9.594 /1997