Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso IV da Lei nº 9.593 de 23 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 68.083.217,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao referido Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei;

II

da incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996;

III

da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados;

IV

da incorporação de recursos provenientes de receitas vinculadas.