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Artigo 1º da Lei nº 9.592 de 19 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de R$ 5.316.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de R$ 5.316.000,00 (cinco milhões, trezentos e dezesseis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.592 /1997