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Artigo 3º da Lei nº 9.591 de 19 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 116.592.648,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos valores especificados.

Art. 3º da Lei 9.591 /1997