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Artigo 3º da Lei nº 9.585 de 19 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar até o limite de R$ 2.513.638.074,00, para fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.