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Artigo 2º da Lei nº 9.585 de 19 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar até o limite de R$ 2.513.638.074,00, para fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial de dotações e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.

Art. 2º da Lei 9.585 /1997