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Artigo 1º da Lei nº 9.585 de 19 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar até o limite de R$ 2.513.638.074,00, para fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 , crédito suplementar até o limite de R$ 2.513.638.074,00 (dois bilhões, quinhentos e treze milhões, seiscentos e trinta e oito mil e setenta e quatro reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.