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Artigo 2º da Lei nº 9.584 de 19 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor global de R$ 22.820.574,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.