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Lei nº 9.582 de 19 de dezembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 40.023.300,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , crédito especial até o limite de R$ 40.023.300,00 (quarenta milhões, vinte e três mil e trezentos reais), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antônio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1997

Anexo

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