Artigo 2º da Lei nº 9.580 de 19 de dezembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 2.239.612,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.