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Artigo 4º da Lei nº 9.577 de 18 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, Tribunal de Contas da União, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Ministério da Marinha, Ministério da Aeronáutica, Presidência da República e Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor global de R$ 36.226.927,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 9.577 /1997