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Artigo 3º da Lei nº 9.576 de 18 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$ 30.652.145,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.