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Artigo 3º da Lei nº 9.575 de 18 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor total de R$ 125.446.182,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das diversas unidades orçamentárias, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

Anexo

Texto

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