Artigo 3º da Lei nº 9.575 de 18 de dezembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor total de R$ 125.446.182,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das diversas unidades orçamentárias, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.