JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 9.575 de 18 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor total de R$ 125.446.182,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

do cancelamento parcial de dotações no valor de R$ 26.204.971,00 (vinte e seis milhões, duzentos e quatro mil, novecentos e setenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;

II

da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no valor de R$99.241.211,00 (noventa e nove milhões, duzentos e quarenta e um mil, duzentos e onze reais).

Art. 2º, II da Lei 9.575 /1997