Artigo 2º da Lei nº 9.573 de 18 de dezembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 11.781.934,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessárias à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.