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Artigo 2º da Lei nº 9.573 de 18 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 11.781.934,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessárias à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 9.573 /1997