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Artigo 1º da Lei nº 9.573 de 18 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 11.781.934,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 11.781.934,00 (onze milhões, setecentos e oitenta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.573 /1997