Artigo 3º da Lei nº 9.571 de 18 de dezembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 266.063.703,00, para os fins que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.