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Artigo 1º da Lei nº 9.569 de 18 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito Suplementar no valor de R$ 320.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , crédito suplementar no valor de R$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.569 /1997