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Artigo 4º da Lei nº 9.568 de 18 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 5.484.299,00, para os fim que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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