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Artigo 3º da Lei nº 9.568 de 18 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 5.484.299,00, para os fim que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP, na forma indicada no Anexo III desta Lei.

Art. 3º da Lei 9.568 /1997