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Artigo 2º da Lei nº 9.568 de 18 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 5.484.299,00, para os fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 2º da Lei 9.568 /1997