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Artigo 1º da Lei nº 9.567 de 18 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar até limite de R$ 20.579.700,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar até o limite de R$ 20.579.700,00 (vinte milhões, quinhentos e setenta e nove mil e setecentos reais), para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.567 /1997