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Artigo 3º da Lei nº 9.566 de 18 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 26.430.942,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei, ficam alteradas as receitas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Fundo da Marinha Mercante - FMM, na forma indicada no Anexo III desta Lei, e nos valores especificados.’

Art. 3º da Lei 9.566 /1997