Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 9.566 de 18 de dezembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 26.430.942,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
de remanejamento de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei;
II
de superávit financeiro do Tesouro;
III
de Doação.