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Artigo 2º da Lei nº 9.566 de 18 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 26.430.942,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

de remanejamento de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei;

II

de superávit financeiro do Tesouro;

III

de Doação.

Art. 2º da Lei 9.566 /1997