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Artigo 3º da Lei nº 9.565 de 18 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, da Câmara dos Deputados, do Ministério da Justiça e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor global de R$ 32.156.092,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Comissão Nacional de Energia Nuclear, do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º da Lei 9.565 /1997