Artigo 2º da Lei nº 9.565 de 18 de dezembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, da Câmara dos Deputados, do Ministério da Justiça e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor global de R$ 32.156.092,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro e do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.