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Artigo 4º da Lei nº 9.564 de 18 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério das Comunicações crédito suplementar no valor global de R$ 29.693.096,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 9.564 /1997