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Artigo 3º da Lei nº 9.564 de 18 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério das Comunicações crédito suplementar no valor global de R$ 29.693.096,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, da Fundação Centro Tecnológico para Informática e da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, na forma indicada nos Anexos III a VI desta Lei, nos montantes especificados.

Anexo

Texto

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