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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 9.564 de 18 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério das Comunicações crédito suplementar no valor global de R$ 29.693.096,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessárias à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$29.324.422,00 (vinte e nove milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais), conforme Anexo II desta Lei;

II

excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$368.674,00 (trezentos e sessenta e oito mil, seiscentos e setenta e quatro reais).

Art. 2º, I da Lei 9.564 /1997